O processo de licenciamento ambiental é realizado para assegurar um controle sobre os prováveis impactos ambientais que uma atividade pode causar. O licenciamento também evita que empresas recebam sanções ou multas pela ausência de
suas obrigações legais. Assim, é preciso acompanhamento de todos os prazos e licenças que estão para vencer, um estudo completo acerca de atividades que podem acarretar uma deterioração significativa para o meio ambiente e procedimentos
implementados, artigos que acabam agregando mais valor para sua marca e fazendo ela ser bem-vista pela sociedade.
Algumas atividades listadas que tornam seu licenciamento obrigatório:
- Elaboração da Documentação;
- Estudos e Laudos;
- Responsabilidade Técnica;
- Projetos que buscam a melhor solução.
Etapas de formatação de um consórcio público:
- Protocolos de Intenção – documento inicial de formatação de consórcio;
- Leis Autorizativas – é necessário providenciar a ratificação do protocolo de intenções;
- Estatuto – deve ser aprovado pela Assembleia Geral;
- CNPJ e Conta Bancária – somente com a obtenção do CNPJ é possível criar o consórcio;
- Contrato de Rateio – contrato onde os consorciados comprometem-se a fornecer recursos para a realização de despesas do consórcio;
- Contrato de Programa – ferramenta onde serão instituídas as obrigações e direitos dos consorciados com relação a prestação de serviços por meio de cooperação federativa.
Sobre as atribuições dos municípios durante o processo, controle e fiscalização ambiental:
- Promover licenciamento ambiental de atividades ou empreendimento que causem ou possam causar impacto ambiental e localizados em unidades de conservação instituídas pelo município;
- Exercer controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar for cometida ao município, pois é necessário a fiscalização e controle dos empreendimentos;
- Aprovação da supressão e manejo de vegetação, florestas e formações de florestas públicas e unidades de conservação instituídas pelo município, além de formações sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados.
Sobre as circunstâncias para exercício da competência originária:
Primeiramente, o município deverá se posicionar com estrutura que acate as condições descritas na legislação.Assim que esta questão estiver completa, a equipe técnica virá a seguir, podendo ser apropriada pelo consórcio público, sendo de sua incumbência o exercício da fiscalização ambiental. O Conselho Municipal do Meio Ambiente representa a sociedade, diversificada e democrática, com definição das atribuições e regimento interno constituído. O Conselho Estadual de Política Ambiental tem como encargo a prestação de serviços e participação da administração. Função do consórcio público no tocante ao licenciamento ambiental: A princípio, é fundamental o compartilhamento de uma equipe técnica que cumpra a análise dos processos de licenciamento, mas apenas como contribuição para que o município esteja apto para exercer suas atribuições. Desta maneira, os consórcios são como uma ferramenta de colaboração institucional para assessorar o município, com poder de unir e exercer as normas municipais vigentes e realizar a fiscalização ambiental através da transferência de servidores públicos que atuam na fiscalização ambiental. Em referência às taxas do licenciamento ambiental, é preciso a aprovação da câmara municipal de cada município integrante para que sejam instituídas por leis em sentido restrito. É primordial que o consórcio e os municípios estejam cientes dos mecanismos para conferir a publicidade e transparência quanto ao âmbito de acompanhar a política de regularização ambiental municipal. Sendo o município seja para a realização do licenciamento, o responsável deverá protocolar a solicitação obrigatoriamente no órgão ambiental municipal.
O que preconiza a resolução CONSEMA Nº 01/2018?
- Descentralização e prestígio para os municípios – como bacias hidrográficas ou em espaços regionais e territórios, melhorando a prestação dos serviços públicos e possibilitando tratamento homogêneo entre cidades;
- Permite o licenciamento ambiental de atividades de impacto local – Atividades não-industriais (obras viárias, de saneamento, intervenção em APP, áreas vegetadas) e industriais de impacto local;
- Estimula consórcios públicos – Serviços em sistema de cooperação são sempre bem-vistos para a prestação de serviços públicos, com sinergias de trabalhos.
- O Conselho Estadual de Política Ambiental tem como encargo a prestação de serviços e participação da administração.
Por que licenciar via consórcio?
- Ganho de escala – com melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira dos municípios consorciados;
- Agilidade – na execução de projetos, barateiam custos e atendem mais direta e adequadamente às demandas locais e regionais;
- Transparência – das ações das esferas de poder envolvidas e para a racionalização e otimização na aplicação dos recursos públicos;
- Maior viabilidade – para municípios de pequeno e médio porte realizarem o licenciamento ambiental.
Produtos e atribuições da agência
- Avaliação de estudos de impacto ambiental – parecer Técnico;
- Licenças ambientais – emissão das licenças assinadas pelo Secretário Executivo;
- Fiscalização – ações de controle e monitoramento dos empreendimentos licenciados pela agência.